Reforma tributária na sua agência: o que exigir do fornecedor

Atendente com fone de ouvido em escritório de atendimento, representando a agência de viagens diante da reforma tributária

Reforma tributária agência de viagens: quase ninguém junta os dois assuntos na mesma frase, e é por isso que muitas empresas vão chegar a janeiro sem saber o que esperar da fatura do seu parceiro de viagens. A maior parte do que se publicou sobre a CBS olha para quem compra: o que gera crédito, como preparar o sistema, como conferir a nota. Este artigo olha para o outro lado do balcão — como a agência vai emitir a partir de 2027, o que precisa aparecer na fatura, quais campos cobrar e quais perguntas fazer ao parceiro ainda este ano.

Escrevemos como agência, e por isso com um compromisso: tudo o que está aqui é o que uma empresa deveria exigir de qualquer fornecedor de viagens — inclusive de nós.

Por que a agência é peça-chave na transição

Em um programa de viagens organizado, a agência concentra a maior parte do gasto: passagens, hotéis, locações, transfers e eventos passam por ela. Na prática, isso significa que boa parte dos documentos que vão sustentar — ou não — o crédito de CBS da empresa em 2027 vai sair dela ou passar por ela.

Se a agência emite corretamente, separa os valores como a lei exige e entrega os documentos em formato que o sistema da empresa consegue ler, a transição fica simples. Se não, o problema aparece na conferência de cada fatura, mês após mês. O panorama geral das regras está no artigo sobre reforma tributária nas viagens corporativas; aqui, o foco é o que muda na relação com a agência.

Como a agência será tributada

A Lei Complementar 214/2025 tem regras específicas para a intermediação feita por agências de turismo. Em termos simples:

  • A base de cálculo é a remuneração da agência. O tributo incide sobre o valor da operação, descontados os valores repassados aos fornecedores intermediados — companhias aéreas, hotéis, locadoras —, com base no documento que comprova a operação de agenciamento.
  • A alíquota é reduzida, nos mesmos moldes da redução prevista para a hotelaria.
  • O cliente pode tomar crédito sobre o serviço de intermediação (art. 290), observadas as regras gerais de crédito da lei.
  • A agência não toma crédito sobre os valores excluídos da sua base (art. 291), ou seja, sobre o que apenas repassa aos fornecedores.

A consequência prática é que a separação entre “o que é da agência” e “o que é do fornecedor” deixa de ser uma questão de organização e passa a ter efeito tributário direto, para a agência e para o cliente.

O que precisa aparecer na fatura

Com essa lógica, uma fatura de agência adequada para 2027 deveria trazer, no mínimo:

  1. Identificação correta do tomador: o CNPJ da empresa, inclusive a filial certa quando há várias.
  2. Separação entre repasses e remuneração: os valores repassados a cada fornecedor, de um lado, e a remuneração da agência, de outro.
  3. Referência ao documento de cada fornecedor: número do bilhete, nota do hotel, contrato da locadora — o que permite à empresa verificar o tratamento de cada serviço.
  4. Documento fiscal da agência sobre a sua remuneração, com IBS e CBS destacados e a classificação tributária correta.
  5. Dados gerenciais por item: viajante, centro de custo, solicitação e aprovador — não são exigência fiscal, mas tornam a conferência da fatura de viagens muito mais rápida.

Quais campos cobrar desde já

A adaptação dos documentos não começa em janeiro. A NFS-e de padrão nacional já está em uso, e o cronograma divulgado previu que, a partir de 1º de outubro de 2026, prestadores de serviço do lucro presumido e do lucro real informassem os campos de IBS e CBS, com tolerância para a ausência desses campos até 31 de dezembro.

Isso permite um teste simples: pegue a nota fiscal de serviço emitida pela agência neste mês e verifique se os campos de IBS e CBS estão preenchidos. Se estiverem, ótimo — a agência está no caminho. Se não estiverem, a pergunta é direta: quando estarão? A resposta precisa vir antes do recesso, não depois.

Para agências do Simples Nacional, a adaptação da NFS-e segue cronograma próprio, e os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 2027. Vale perguntar como a agência está se preparando.

O regime da agência faz diferença

Este é o ponto mais negligenciado. Agências — como qualquer empresa — podem estar no Simples Nacional, no lucro presumido ou no lucro real, e isso afeta o crédito do cliente.

Se a agência estiver no Simples e não optar pelo regime regular de IBS e CBS, o crédito do cliente sobre a remuneração da agência fica limitado ao valor que ela efetivamente recolhe dentro do Simples, normalmente menor do que o crédito integral. A lei permite que a empresa do Simples opte por recolher IBS e CBS pelo regime regular; a opção é semestral e, para valer a partir de janeiro, precisa ser feita ainda em 2026, no prazo definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Não existe resposta certa para todas as agências: para algumas, permanecer integralmente no Simples continua fazendo sentido. Mas o cliente tem o direito de saber qual será o regime em 2027 e o efeito disso no seu crédito.

E os outros serviços que vêm na mesma fatura

A fatura da agência reúne serviços com tratamentos muito diferentes, e a empresa precisa saber qual é qual:

  • Passagem aérea: segue, em regra, o regime geral; o crédito depende do documento da companhia em nome da empresa.
  • Hospedagem: não gera crédito para o comprador (art. 283), mesmo quando faturada pela agência. O documento continua necessário para comprovar a despesa.
  • Alimentação em restaurantes: também sem crédito para o adquirente (art. 276).
  • Locação de veículos: regime geral, com crédito quando ligada à atividade da empresa.
  • Aviação regional e transporte coletivo intermunicipal: regras específicas, alteradas recentemente — confirme com a assessoria tributária.

Uma boa agência ajuda o cliente a classificar cada item, mas a decisão final sobre o tratamento tributário é da empresa e da sua contabilidade.

Reforma tributária agência de viagens: perguntas para fazer ainda este ano

Uma conversa de uma hora com a agência, antes do recesso, resolve a maior parte das dúvidas. Leve estas perguntas:

  1. Qual será o regime tributário da agência em 2027? Haverá opção pelo regime regular de IBS e CBS?
  2. A NFS-e já sai com os campos de IBS e CBS preenchidos? Desde quando?
  3. Como a fatura vai separar os valores repassados aos fornecedores da remuneração da agência?
  4. Qual documento vai comprovar a operação de agenciamento, e como teremos acesso a ele?
  5. Os documentos dos fornecedores — bilhetes, notas de hotel, contratos de locação — sairão em nome do nosso CNPJ? Como serão entregues?
  6. Os documentos estarão disponíveis em formato eletrônico, prontos para importação no nosso sistema?
  7. A agência pretende aderir ao split payment voluntário em 2027 ou aguardará a obrigatoriedade, prevista para 2028?
  8. Haverá alguma mudança na remuneração por causa da nova tributação? Como ela será comunicada?
  9. Quem, na agência, responde por dúvidas e correções de documentos fiscais?
  10. Qual o prazo para corrigir um documento emitido com erro?

Sobre o split payment, vale lembrar que o adiamento da obrigatoriedade para 2028 não muda o início da CBS, como explicamos no artigo sobre split payment nas viagens corporativas.

Sinais de alerta na conversa

A forma como a agência responde diz tanto quanto o conteúdo das respostas. Alguns sinais merecem atenção:

  • Respostas vagas sobre o regime tributário de 2027 a poucas semanas da virada, como se o tema ainda não tivesse sido discutido internamente.
  • “Isso é com a contabilidade” como resposta para tudo. A contabilidade da agência participa, mas a área comercial e a de atendimento precisam saber o que muda para o cliente.
  • Notas de serviço sem os campos de IBS e CBS e sem previsão de quando passarão a tê-los.
  • Fatura que mistura repasses e remuneração em um único valor, sem perspectiva de mudança.
  • Resistência em colocar compromissos no contrato. Se a agência garante que vai emitir corretamente, não deveria haver problema em escrever isso.

Nenhum desses sinais, isoladamente, é motivo para trocar de parceiro. Mas, somados, indicam que a transição pode ficar por conta da empresa — e é melhor saber disso agora do que na primeira fatura de 2027.

O que levar para o contrato

As respostas importantes devem virar cláusula. Contratos de agência que vencem ou serão renovados nos próximos meses são a ocasião natural para incluir:

  • obrigação de emitir documentos fiscais corretos, com prazo de entrega e formato definido;
  • separação obrigatória entre repasses e remuneração na fatura;
  • prazo para correção de documentos com erro e responsabilidade pelos custos de um erro de emissão;
  • regra para revisão de preços em caso de mudança de carga tributária, nos dois sentidos;
  • indicadores de qualidade documental, acompanhados mensalmente.

Para quem está escolhendo ou reavaliando a agência, esses pontos também cabem no processo de seleção. Os artigos sobre como escolher uma agência de viagens corporativas e sobre RFP de viagens corporativas mostram como incluí-los nos critérios. E o checklist da CBS para despesas de viagem ajuda a encaixar essa conversa no cronograma interno até 31 de dezembro.

Conte com a Aerotur Corporativo

Na reforma tributária, a agência de viagens deixa de ser apenas quem emite passagens e passa a ser também uma fonte central de documentos fiscais da empresa. Saber como o parceiro vai faturar, em que regime estará e como entregará os documentos é parte da preparação para 2027 — tão importante quanto ajustar o próprio sistema.

A Aerotur está pronta para essa conversa: faturamento em nome do CNPJ, separação clara entre repasses e remuneração, documentos eletrônicos e um responsável dedicado às questões fiscais dos clientes. Se você quer fazer essas perguntas para quem cuida das suas viagens, Fale com a Aerotur.

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Escrito por:
Aerotur

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