Split payment adiado para 2028: o que muda mesmo em 2027

Mãos aproximando um cartão de uma maquininha de pagamento sobre fundo azul, representando o split payment nas viagens corporativas

O split payment nas viagens corporativas era tratado como a grande virada de 2027: a partir de janeiro, o imposto seria separado automaticamente no momento do pagamento de cada passagem, diária ou taxa de serviço. No fim de agosto, porém, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade do mecanismo entre empresas fica para 2028. A notícia circulou rápido — e, em muitas empresas, foi entendida como “a reforma atrasou um ano”. Não atrasou.

Este artigo separa com cuidado o que foi adiado do que continua valendo em 1º de janeiro de 2027, e explica o que isso significa para quem compra e paga viagens a trabalho. Para quem quer entender split payment viagens corporativas em detalhe, o ponto de partida é simples: mudou o calendário de um mecanismo de pagamento, não o calendário do tributo.

O que é o split payment, em uma frase

Split payment é o recolhimento do tributo na liquidação financeira. Quando a empresa paga uma fatura — por transferência, boleto, Pix ou cartão —, a instituição que processa o pagamento separa a parcela de CBS e IBS e a envia diretamente ao governo. O fornecedor recebe apenas o valor líquido.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo, previu o mecanismo como uma das formas de quitar o tributo devido em cada operação. A lógica é reduzir a sonegação e acelerar o crédito de quem compra: se o imposto foi recolhido no próprio pagamento, não há dúvida de que ele foi pago.

Para a área de viagens, isso teria efeito em praticamente tudo: na fatura da agência, no pagamento com cartão corporativo, nas compras faturadas diretamente com hotéis e locadoras. Por isso o anúncio do adiamento chamou tanta atenção.

O que a Receita adiou — e por quê

Segundo o anúncio feito pela Receita Federal em 30 de agosto, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas passa a valer em 2028, e não mais em 2027. O motivo apresentado é operacional: mais de 200 instituições de pagamento — bancos, credenciadoras de cartão, instituições que operam o Pix — precisam adaptar seus sistemas para identificar cada transação, calcular o tributo e repassá-lo ao governo em tempo real. É uma mudança de infraestrutura pesada, e um início desorganizado teria custo alto para todo mundo.

Dois cuidados ao ler a notícia:

  • O anúncio ainda precisa ser formalizado em norma, e os detalhes do cronograma de 2028 podem mudar. Vale acompanhar a publicação oficial antes de tomar decisões definitivas.
  • O que foi adiado é a obrigatoriedade. A adesão voluntária ao mecanismo segue prevista a partir de 2027 para quem quiser usá-lo.

Enquanto o split payment não for obrigatório, o tributo continua sendo apurado e recolhido da forma tradicional: o fornecedor emite o documento fiscal com o imposto destacado, apura o saldo do período e paga por guia. A lei também prevê a possibilidade de o próprio comprador recolher o tributo da operação, uma alternativa que pode ganhar espaço na transição.

O que não foi adiado: a CBS começa em janeiro

Aqui está o ponto que mais tem gerado confusão. O cronograma da reforma continua o mesmo:

  • 2026 é o ano de teste. A CBS aparece com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, destacados nos documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
  • Em 1º de janeiro de 2027, a CBS entra em vigor de verdade e passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, que deixam de existir. O IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo.
  • O IBS segue em fase simbólica em 2027 e 2028, com 0,1%, e a substituição do ICMS e do ISS acontece de forma gradual entre 2029 e 2032. O regime completo vale a partir de 2033.

Ou seja: a nota fiscal de 2027 terá CBS cobrada de fato, o PIS e a Cofins terão saído de cena e o direito ao crédito do comprador passará a seguir as regras novas — com ou sem split payment. A alíquota de referência da CBS ainda está em definição e deve ser fixada até o fim deste ano.

Split payment viagens corporativas: o que muda em 2027 sem ele

A principal consequência prática do adiamento está na relação entre o pagamento do fornecedor e o crédito de quem compra. A LC 214 condiciona o crédito de CBS e IBS do comprador à extinção do débito na operação — em termos simples, ao efetivo pagamento do tributo. Com o split payment, essa confirmação seria automática, porque o imposto sairia no próprio pagamento da fatura. Sem ele, o crédito da empresa depende de o fornecedor recolher corretamente o que destacou na nota.

Isso muda o peso de três cuidados em 2027:

  1. Escolha e acompanhamento de fornecedores. Um fornecedor desorganizado, que destaca o tributo e não recolhe, pode comprometer o crédito do cliente. Saber quem são os fornecedores de viagem, em que regime estão e como emitem documentos deixa de ser burocracia e passa a ser proteção financeira. O artigo sobre gestão de fornecedores de viagens mostra como estruturar esse acompanhamento.
  2. Documento fiscal em nome do CNPJ. Continua valendo a regra de que só gera crédito a despesa documentada em nome da empresa, com o tributo destacado e fora das hipóteses de uso ou consumo pessoal. Compra no cartão pessoal com reembolso posterior tende a ficar fora.
  3. Conciliação entre nota, fatura e pagamento. Sem a separação automática, a área fiscal precisa cruzar o documento recebido, o valor pago e o crédito apropriado. Quanto mais consolidada e padronizada for a fatura de viagens, mais simples fica esse trabalho.

Nem toda despesa de viagem gera crédito

O debate sobre o split payment às vezes passa a impressão de que toda despesa de viagem vai gerar crédito de CBS a partir de 2027. Não é assim, e convém alinhar isso com a contabilidade desde já:

  • Passagem aérea segue, em regra, o regime geral: comprada pela empresa, documentada em seu nome e ligada à atividade, permite o crédito.
  • Hospedagem em hotel não gera crédito para o comprador. A LC 214 dá à hotelaria uma alíquota reduzida, mas veda expressamente a apropriação de crédito por quem adquire o serviço (art. 283).
  • Refeições em bares e restaurantes também não geram crédito para o adquirente (art. 276), salvo exceções pontuais previstas na lei.
  • A remuneração da agência de turismo pela intermediação permite o crédito ao cliente (art. 290), enquanto os valores repassados aos fornecedores seguem a regra de cada serviço.

Há ainda regras específicas, alteradas recentemente, para aviação regional e transporte coletivo intermunicipal — vale confirmar o tratamento com a assessoria tributária. O panorama geral está no artigo sobre reforma tributária nas viagens corporativas.

Cartão corporativo, faturado e reembolso: o que muda no pagamento

Quando o split payment se tornar obrigatório, a forma de pagamento terá papel central, porque é na liquidação que o tributo será separado. Mesmo com o adiamento, vale olhar desde já como cada modelo se comporta:

Faturamento direto pela agência. É o modelo que concentra documentos e pagamentos em um único fluxo, com fatura consolidada em nome da empresa. Tende a ser o mais simples de adaptar, tanto para a CBS em 2027 quanto para o split payment depois. Contas centralizadas, como a BTA (Business Travel Account), seguem a mesma lógica.

Cartão corporativo. As credenciadoras de cartão estão entre as instituições que precisam se adaptar. Para a empresa, o ponto de atenção é garantir que cada transação venha acompanhada do documento fiscal em nome do CNPJ — o extrato do cartão sozinho não sustenta crédito. O artigo sobre cartão corporativo de viagem trata dos controles recomendados.

Reembolso ao colaborador. É o modelo menos compatível com o novo sistema. A despesa paga pela pessoa física e reembolsada depois raramente terá documento em nome da empresa, e tende a ficar fora do crédito. Para passagens e hospedagem, faz cada vez menos sentido manter esse caminho.

Fluxo de caixa: quem sente o split payment primeiro

Para a empresa que compra viagens, o split payment não muda o valor pago: a fatura continua com o mesmo total, e a diferença está no destino de cada parcela. Quem sente o impacto no caixa é o fornecedor, que passa a receber o valor líquido e deixa de ficar com o tributo até a data de vencimento da guia.

Isso importa por um motivo indireto: fornecedores com margem apertada podem tentar compensar a perda de capital de giro em preço ou em prazo. O adiamento para 2028 dá mais um ano para negociar esses efeitos com calma — algo que vale colocar na pauta das renovações de contrato.

O que fazer agora

O adiamento não é motivo para parar a preparação; é a chance de fazê-la sem atropelo. Uma lista curta para os próximos meses:

  1. Mantenha o cronograma interno da CBS como se nada tivesse mudado: cadastro de fornecedores, campos fiscais no sistema, revisão da política e alinhamento com a contabilidade até 31 de dezembro.
  2. Mapeie os meios de pagamento de cada categoria de despesa de viagem e reduza o peso do reembolso em passagens e hospedagem.
  3. Pergunte à agência e aos principais fornecedores como vão emitir documentos em 2027 e se pretendem aderir ao split payment voluntário.
  4. Converse com a área de TI sobre a integração entre a ferramenta de viagens e o ERP: os novos campos de IBS e CBS precisam chegar à contabilidade sem digitação manual.
  5. Acompanhe a norma que formalizará o adiamento e o cronograma de 2028, para ajustar o planejamento quando os detalhes saírem.

Conte com a Aerotur Corporativo

O split payment nas viagens corporativas ficou para 2028, mas a CBS chega em janeiro, e com ela uma nova forma de documentar, conferir e aproveitar o crédito das despesas de viagem. Quem usar os próximos meses para organizar fornecedores, documentos e meios de pagamento vai atravessar a virada sem sustos — e chegará a 2028 pronto para o passo seguinte.

A Aerotur atende empresas com faturamento consolidado em nome do CNPJ, documentação organizada por viagem e relatórios por centro de custo, prontos para a conferência fiscal. Se você quer revisar como suas viagens serão faturadas a partir de 2027, Fale com a Aerotur.

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