As viagens a trabalho são uma realidade para muitos profissionais, mas ainda existem dúvidas sobre como essas horas são contabilizadas.
Neste artigo, vamos explorar se a viagem a trabalho conta como hora trabalhada, quais são os direitos dos colaboradores e como as empresas devem lidar com essa situação.
Vamos mergulhar nesse tema tão importante para o mundo corporativo e entender as nuances da legislação trabalhista brasileira.
O que é considerado viagem a trabalho?
Antes de entrarmos no mérito da contabilização das horas, é fundamental entendermos o que caracteriza uma viagem a trabalho. Essencialmente, qualquer deslocamento que o funcionário realiza em nome da empresa é considerado uma viagem corporativa. Isso inclui visitas a clientes, participação em reuniões fora do local de trabalho habitual, presença em eventos corporativos, visitas a filiais da empresa e participação em treinamentos externos.
É importante ressaltar que não há uma lei específica que estabeleça um limite de tempo para a duração dessas viagens. Elas podem se estender pelo período necessário para atingir o objetivo definido pelo empregador. No entanto, é fundamental que a política de viagens da empresa contemple os diferentes tipos de deslocamentos, períodos e necessidades específicas de cada situação.
A legislação e as horas trabalhadas em viagens
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal instrumento legal que regula as relações de trabalho no Brasil, incluindo as situações de viagens a trabalho. De acordo com a CLT, o tempo que o colaborador passa à disposição da empresa, mesmo que em viagem, deve ser considerado como tempo de trabalho efetivo.
No entanto, é importante destacar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças nesse cenário. Atualmente, o tempo de deslocamento do funcionário até o destino da viagem, bem como o período de espera por transporte, não é mais contabilizado como hora de trabalho. Isso significa que apenas as horas efetivamente trabalhadas durante a viagem serão consideradas para fins de remuneração.
Horas extras em viagens a trabalho
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se as viagens a trabalho geram direito a horas extras. A resposta para essa questão depende de alguns fatores. Em primeiro lugar, é preciso considerar a jornada de trabalho normal do colaborador. No Brasil, a jornada padrão é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
Se durante a viagem a trabalho o colaborador exceder essa carga horária, ele terá direito ao pagamento de horas extras. O cálculo dessas horas adicionais segue as regras estabelecidas pela CLT: em dias úteis, o valor da hora extra é o valor da hora normal acrescido de 50%. Já nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
É importante ressaltar que para ter direito às horas extras, é necessário que haja um controle efetivo da jornada de trabalho. Isso geralmente é feito por meio de registro de ponto eletrônico ou manual. Funcionários que não têm esse controle de horas, como é o caso de alguns cargos de confiança, podem não ter direito ao pagamento de horas extras.
Direitos do trabalhador em viagens a trabalho
Além da questão das horas trabalhadas, é fundamental conhecer os outros direitos que o trabalhador possui durante uma viagem a trabalho. A CLT estabelece que o empregador deve garantir ao funcionário:
- Transporte adequado
- Hospedagem
- Alimentação
- Auxílio-transporte, quando necessário
- Repouso e alimentação durante a viagem
- Seguro de viagem, quando aplicável
Ademais, o empregado tem direito ao reembolso de todas as despesas necessárias para a realização das atividades profissionais durante a viagem. Isso inclui gastos com táxi, Uber, refeições e outras despesas relacionadas ao trabalho.
No caso de viagens internacionais, o empregador também deve providenciar o visto de entrada no país de destino, as vacinações necessárias e um seguro de viagem com cobertura internacional.
Descanso e compensação
Um aspecto importante a ser considerado é o direito ao descanso do trabalhador durante as viagens a trabalho. Mesmo em outra cidade, o colaborador tem direito aos seus períodos de descanso, incluindo o intervalo para refeição e o descanso entre jornadas.
É fundamental que as empresas respeitem esses períodos de descanso, não apenas para cumprir a legislação, mas também para garantir a saúde e o bem-estar de seus funcionários. Momentos de descanso ou alimentação fora do horário de expediente, como café da manhã e jantar, não devem ser considerados como hora extra.
Além disso, caso a viagem ocorra em dias que normalmente não seriam trabalhados, como finais de semana e feriados, esses dias devem ser compensados. Isso pode ser feito através do pagamento de horas extras ou de acordo com o que for estipulado na convenção coletiva de trabalho da categoria.
Responsabilidades do empregador
As empresas têm uma série de responsabilidades quando enviam seus colaboradores em viagens a trabalho. Além de garantir os direitos já mencionados, é fundamental que a organização tenha uma política clara de viagens corporativas.
Essa política deve estabelecer as regras para solicitação e aprovação de viagens, os limites de gastos, os procedimentos para reembolso de despesas e as orientações sobre comportamento durante a viagem. Também é importante que a empresa ofereça treinamento aos funcionários sobre essas políticas e sobre como agir em situações de emergência durante as viagens.
Outro ponto crucial é o controle adequado das horas trabalhadas durante as viagens. As empresas devem implementar sistemas eficientes para registro e controle da jornada de trabalho, mesmo quando o colaborador está fora do ambiente habitual de trabalho.
Conclusão
Compreender as nuances da legislação trabalhista em relação às viagens a trabalho é fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
Embora o tempo de deslocamento não seja mais considerado como hora trabalhada, as atividades realizadas durante a viagem devem ser devidamente contabilizadas e remuneradas.
É essencial que as empresas tenham políticas claras e que os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir relações de trabalho justas e produtivas.